Série IFRS para PMEs: na prática | Episódio 1
A contabilidade no Brasil sofreu mudanças importantes e significativas desde o início do processo de convergência às IFRS. No começo desse processo, foi publicada a Lei nº 11.638/07, que alterou significativamente os aspectos contábeis da Lei nº 6.404/76. Também foi criado o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que passou a emitir pronunciamentos correlatos às IFRS e que são plenamente adotados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) como normas brasileiras de contabilidade, válidas para todas as empresas. Mas será que para todas as empresas? Vamos por partes para responder a essa pergunta.
CPCs completos (IFRS Full) versus CPC PME (IFRS for SMEs)
O próprio IASB (board responsável pela emissão das IFRS) percebeu que as entidades de pequeno porte possuem características distintas das empresas de grande porte, principalmente em relação ao tipo de negócio, muitas vezes com grau de complexidade muito inferior ao das grandes empresas. Além disso, considerou as dificuldades financeiras dessas entidades para obter e gerar determinadas informações.
Dessa forma, o IASB emitiu uma norma específica para as entidades de pequeno porte: a IFRS for SMEs (CPC PME, correspondente à NBC TG 1000 emitida pelo CFC).
O CPC PME, em outras palavras, é uma versão simplificada do conjunto completo de normas (os CPCs completos, ou IFRS Full), trazendo simplificações tanto nas exigências de mensuração e divulgação quanto na linguagem utilizada, facilitando sua aplicação por pequenas e médias empresas.
Assim, as sociedades de grande porte, conforme determinado pela Lei nº 11.638/07, são obrigadas a aplicar os CPCs completos. Já as demais entidades que não se enquadram como sociedades de grande porte podem optar pela aplicação do CPC PME em vez dos CPCs completos. Mas será que todas as demais entidades podem fazer essa escolha?
Todas as entidades de pequeno e médio porte devem aplicar o CPC PME?
Não. Como mencionado, as entidades de pequeno e médio porte (aquelas que não são consideradas sociedades de grande porte) podem optar por aplicar os CPCs completos, caso assim desejem.
Mas a entidade de pequeno e médio porte que adota o CPC PME deve aplicar as inovações trazidas pelos CPCs completos? Por exemplo, deve tratar os arrendamentos conforme o CPC 06 (novidades da IFRS 16) ou apresentar suas demonstrações financeiras de acordo com a nova IFRS 18?
Não. Quando a entidade opta por um conjunto de normas, deve seguir exclusivamente esse conjunto. Portanto, a entidade de pequeno e médio porte que opta pelo CPC PME deve aplicar somente esse pronunciamento e não pode adotar, simultaneamente, normas específicas do conjunto completo de CPCs.
Então, o novo formato da Demonstração do Resultado, decorrente da adoção da IFRS 18 no Brasil por meio do CPC 51, não será aplicável às pequenas e médias empresas?
Exatamente. Teremos formatos diferentes de Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) entre as empresas que adotam os CPCs completos e aquelas que adotam o CPC PME. Mas fique atento: está prevista a emissão de uma versão revisada do CPC PME ainda em 2026, trazendo alterações significativas com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. Continue acompanhando nossos conteúdos, pois iremos apresentar as principais novidades desse documento. Adiantamos, porém, que a revisão não alterará o modelo de DRE atualmente utilizado pelas pequenas e médias empresas.
Então, as pequenas e médias empresas podem optar apenas entre os CPCs completos e o CPC PME?
Também não. O CFC observou que o universo das pequenas e médias empresas é bastante amplo e que o CPC PME, mesmo com as simplificações em relação aos CPCs completos, ainda poderia ser excessivamente complexo para pequenas empresas e microentidades. Dessa forma, o CFC entendeu que o CPC PME (NBC TG 1000) é mais adequado às médias empresas e editou uma norma específica para pequenas empresas, a NBC TG 1001, mais simples que o CPC PME. Além disso, editou a NBC TG 1002, destinada às microentidades e ainda mais simplificada que a NBC TG 1001.
Ou seja, uma das primeiras análises que qualquer entidade deve realizar é definir qual conjunto de normas pode e deve aplicar, considerando seu porte e suas características.
Está em dúvida sobre qual é a melhor escolha para a sua empresa? A equipe da Praesum está preparada para apoiar essa análise. Fale conosco.
Continue acompanhando a série IFRS para PMEs: na prática. Nos próximos artigos, abordaremos novas perspectivas.